Resolução CFM nº 2.444/25 busca frear a violência contra médicos
De acordo com levantamento feito pelo CFM, 12 médicos são agredidos diariamente em seus postos de trabalho
As unidades de saúde devem ter controle de acesso, videomonitoramento em áreas comuns e protocolos de resposta imediata a situações de violência. Essas medidas de segurança estão previstas na Resolução CFM nº 2.444/25, publicada no Diário Oficial da União no dia 2 de setembro de 2025, que também obriga o diretor técnico a notificar agressões sofridas por médicos ao Conselho Regional de Medicina (CRM), à autoridade policial e ao Ministério Público.
Para o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo, a Resolução CFM nº 2.444/25 demonstra a preocupação da autarquia com os casos de violência contra médicos e demais profissionais de saúde. “De acordo com levantamento feito pelo CFM, 12 médicos são agredidos diariamente em seus postos de trabalho. Essa situação precisa mudar. Não é justo que quem cuida da população trabalhe sem proteção”, argumenta.
Resolução CFM nº 2.444/25 traz mais segurança
A Resolução CFM nº 2.444/25 estabelece que é direito do médico exercer o seu ofício em local seguro, sendo de responsabilidade do diretor técnico a segurança dos médicos nas unidades de saúde. “É direito do médico exercer sua atividade profissional em ambiente que assegure sua integridade física e mental, incumbindo aos gestores e responsáveis técnicos a adoção de medidas necessárias”, estabelece o artigo 2º da Resolução.
Além do videomonitoramento, dos protocolos de segurança e das notificações, a Resolução nº 2.444/25 também estabelece que a unidade de saúde deve dar suporte psicológico e jurídico ao médico agredido e a possibilidade de o profissional solicitar transferência de setor. Também deverá notificar ao CRM os casos de violência contra médicos ocorridos em suas dependências, orientar os profissionais sobre as providências cabíveis após a agressão e prestar apoio administrativo, inclusive para registro policial, assistência psicológica, social e médica.
As unidades de saúde também deverão ter estacionamentos seguros e devidamente sinalizados para médicos, acessos independentes para entrada de profissionais, repouso médico com controle de acesso por biometria, rotas de fuga e espaços de refúgio e protocolos de resposta rápida, com códigos internos e botão de pânico. Locais que desobedeçam as normas de segurança previstas em resoluções do CFM poderão sofrer interdição ética.
Salas seguras
Nos estabelecimentos localizados em áreas de risco, o diretor técnico também deve implementar medidas adicionais de segurança, como salas seguras e protocolos de paralisação de atividades em casos de confrontos armados nas proximidades da unidade de saúde. Em relação a esses locais, a norma estabelece que os CRMs deverão mapear as unidades com alta incidência de violência contra médicos para subsidiar políticas públicas e propostas legislativas nos âmbitos municipal, estadual e federal.
O texto também prevê que o médico poderá solicitar a disponibilização de profissional do mesmo gênero do paciente, com vínculo institucional e obrigação de sigilo, para acompanhar atos médicos que envolvam contato físico direto ou de potencial situação de vulnerabilidade. “A legislação assegura o direito do paciente à presença de acompanhante, mas não havia, até o momento, norma protetiva para o médico, especialmente no tocante a sua integridade física e mental. Com esta Resolução, oferecemos uma camada de proteção ao médico”, argumenta o relator da Resolução, conselheiro federal Raphael Câmara Medeiros Parente.
Nos casos de invasões a estabelecimentos de saúde, a Resolução estabelece que “é dever do diretor técnico impedir o acesso de terceiros não autorizados a áreas restritas da unidade, tais como centro cirúrgico, emergências, pronto-atendimentos, enfermarias, quartos, UTI, consultórios e área de repouso médico ou preparo profissional”. Caso haja o acesso não autorizado, o fato deve ser denunciado ao CRM e às autoridades policiais, devendo ser solicitado reforço policial.
Raphael Câmara argumenta que a dignidade do exercício do médico deve ser resguardada como de interesse público. “É inadmissível que profissionais dedicados à preservação da saúde e da vida humana atuem sob ameaça constante, sem qualquer garantia de proteção ou amparo institucional. A Resolução CFM nº 2.444/25 é um marco ético e normativo necessário, com o foco de restaurar o mínimo de segurança e respeito à missão medica”, conclui Raphael Câmara.
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Por Comunicação AML – Infinita Escrita com assessoria de comunicação do CFM