AML apoia PL que institui o Exame Nacional de Proficiência em Medicina
PL nº 2.294/2024 quer criar avaliação sistemática e nacional para elevar a qualidade da formação médica no Brasil e garantir mais segurança à população
A Associação Médica de Londrina reforça a importância da aprovação do projeto de lei nº 2.294/2024, que institui o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (PROFIMED), uma das medidas fundamentais para elevar a qualidade da formação médica no Brasil e garantir mais segurança à população.
O relatório do senador Dr. Hiran Gonçalves (PP) reconhece a urgência do tema diante do crescimento desordenado dos cursos de medicina e das falhas observadas na formação prática de diversos egressos. A aprovação da matéria, em sua versão substitutiva, representa um avanço decisivo para qualificar a profissão e proteger a saúde pública.


O PL propõe a criação de dois instrumentos de avaliação sistemática e nacional, um deles é o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (PROFIMED), que tem a finalidade de verificar se o egresso possui as competências essenciais para o exercício profissional.
Sua aplicação seria semestral, ao final do curso, a cargo do Conselho Federal de Medicina (CFM) e a aprovação no PROFIMED torna-se pré-requisito para o registro do médico recém-formado no CRM. O PL aponta, ainda, que quem for aprovado no PROFIMED estará automaticamente dispensado das duas etapas do REVALIDA.
Outro instrumento de avaliação é o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (ENAMED), que visa mensurar a qualidade dos cursos de Medicina por meio do desempenho dos alunos. Ele seria aplicado no 4º ano da graduação, após o ciclo clínico pelo Ministério da Educação (MEC).
De acordo com o projeto de lei, os resultados dos dois exames passarão a ser referência direta para regulação e supervisão de cursos. Instituições com desempenho insatisfatório poderão sofrer penalidades ou restrições e estudantes que ingressarem no curso de Medicina antes da vigência da lei estarão automaticamente dispensados da realização do PROFIMED.
Para recém-formados que ainda não atingirem a aprovação no PROFIMED, o projeto cria a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), emitida pelo CRM. Trata-se de uma inscrição temporária e estritamente técnico-científica.
Com a IEM, o egresso não pode exercer atos privativos de médico; atender pacientes; ocupar cargos destinados a médicos e desempenhar funções compatíveis com sua formação sem atuação clínica, como: assistente de pesquisa; colaborador técnico em indústria; auxiliar em consultorias técnicas, sempre sob supervisão. Essa estrutura evita o exercício irregular da profissão e, ao mesmo tempo, permite ao egresso continuar seu desenvolvimento técnico.
PL prevê plano conjunto entre ministérios da Saúde e Educação
O projeto determina que os ministérios da Saúde e da Educação apresentem um plano conjunto para ampliar vagas de residência médica em todo o país. A meta nacional é alcançar, até 2035, a proporção mínima de 0,75 vaga de residência para cada egresso.
Assim, a expansão dos cursos de Medicina acontece com responsabilidade: novas vagas só poderão ser abertas se cumprirem critérios mínimos de qualidade definidos pela CNRM, incluindo infraestrutura, corpo docente qualificado e adequação pedagógica. A medida visa corrigir o déficit histórico de vagas e garantir formação especializada consistente para todos os novos médicos.
O substitutivo reforça na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) que somente a União, por meio do MEC, pode autorizar e supervisionar cursos de Medicina. Isso evita a proliferação de cursos sem base técnica; garante alinhamento nacional com as necessidades do SUS; harmoniza competências e aprimora a política pública de formação médica.
A aprovação do PL 2.294/2024 representa um avanço histórico para a saúde brasileira. Ele fortalece a formação médica, aprimora a segurança do paciente e assegura que novos profissionais cheguem ao mercado com as competências necessárias para uma atuação ética, técnica e responsável.
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Por Comunicação AML – Infinita Escrita com CFM