Mudanças na tributação de lucros e dividendos exigem atenção das empresas a partir de 2026

Mudanças na tributação de lucros e dividendos exigem atenção das empresas a partir de 2026
Mudanças na tributação de lucros e dividendos exigem atenção das empresas a partir de 2026
Imagem – Freepik

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1.087/2025, que altera as regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre lucros e dividendos recebidos por sócios. O texto segue agora para o Senado e, se aprovado, as novas normas passam a valer a partir de 2026.

De acordo com a Panorama Assessoria Contábil, que divulgou um comunicado sobre o tema, as mudanças afetam diretamente empresas e profissionais que recebem rendimentos via distribuição de lucros, exigindo planejamento e revisão das estratégias contábeis e societárias.

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Principais mudanças aprovadas

  • A isenção total de IR será mantida apenas para quem recebe até R$ 5 mil por mês em lucros e dividendos.

  • Entre R$ 5 mil e R$ 7.350, haverá redução gradual da isenção.

  • Acima de R$ 7.350, a tributação será progressiva, conforme as alíquotas normais do IR.

  • Dividendos superiores a R$ 50 mil por mês, provenientes da mesma empresa, terão retenção de 10% na fonte.

  • Contribuintes que receberem mais de R$ 600 mil por ano estarão sujeitos a uma alíquota mínima de 10%.

Essas novas regras devem impactar especialmente as empresas de médio porte que utilizavam a isenção atual para reduzir o pró-labore e remunerar sócios via dividendos.

Recomendações práticas para as empresas

A Panorama orienta empresários e profissionais liberais a se prepararem com antecedência:

  • Mantenha a contabilidade rigorosa e organizada, refletindo os resultados reais da empresa.

  • Evite distribuir lucros acima do lucro líquido contabilizado.

  • Documente claramente a origem dos lucros, especialmente em holdings imobiliárias.

  • Revise custos mensais, estoque e fornecedores, garantindo estrutura saudável para a transição tributária.

  • Elimine saldos credores em conta caixa ainda em 2025, pois poderão ser considerados omissão de receita.

  • Reavalie o planejamento tributário, considerando os impactos do PL 1.087/25.

Janela de transição

Lucros e dividendos apurados até 31 de dezembro de 2025 e aprovados até essa data poderão ser distribuídos até 2028 sem incidência da nova tributação. Isso cria uma janela estratégica de planejamento, especialmente para holdings e sociedades que queiram antecipar deliberações e manter a isenção.

Planejamento e regime tributário

A Panorama também destaca a importância de reavaliar o regime tributário adotado (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional), já que o redutor previsto no projeto limita a carga combinada de IRPJ + CSLL + IRPF, mas ainda pode tornar vantajoso migrar ou ajustar o regime fiscal.

Holdings e empresas familiares devem planejar o fluxo de caixa e revisar as formas de remuneração aos sócios, considerando opções como pró-labore, juros sobre capital próprio, prestação de serviços ou aluguéis, para mitigar os efeitos das novas alíquotas.

“É fundamental que as empresas se antecipem às mudanças, revisem seus planejamentos e mantenham uma contabilidade transparente e atualizada. A transição pode ser uma oportunidade para reorganizar processos e fortalecer a gestão financeira”, destaca a equipe da Panorama Assessoria Contábil.

Comunicação AML – Infinita Escrita

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