Novas regras de publicidade médica entram em vigor no Brasil

Novas regras de publicidade  médica entram em vigor no Brasil

Novo texto torna as regras mais livres no uso das redes sociais e autoriza o uso de imagens de seus pacientes, ou de banco de fotos

Divulgada em 12 de setembro pelo Conselho Federal de Medicina, a Resolução CFM nº 2.336/2023 entrou em vigor no 11 de março de 2024. E a sua fiscalização ficará a cargo da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame).

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A atualização das regras foi debatida durante três anos, após consulta pública que recebeu mais de 2.600 sugestões dos profissionais, quatro webnários sobre o tema e consulta às diferentes sociedades médicas. “A partir dessa revisão, passamos a assegurar que o médico possa mostrar à população toda a amplitude de seus serviços, respeitando as regras do mercado, mas preservando a medicina como atividade meio”, afirmou o relator da nova resolução, Emmanuel Fortes, que era também o autor da resolução sobre o tema em vigência. “É uma resolução que dá parâmetros para que a medicina seja apresentada em suas virtudes ao mesmo tempo em que estabelece limites para o que deve ser proibido. Antes, praticamente só tínhamos vedações. Agora, professamos a liberdade de anúncios, mas com responsabilidade e sem sensacionalismo.”

Com a nova resolução, ficam permitidas as famosas fotos de “antes e depois”, que mostram supostos avanços de tratamentos médicos. Embora proibido pelo regramento anterior, o recurso já é bastante explorado por muitos médicos em redes sociais, inclusive de forma irregular.

A partir de agora, as imagens podem ser usadas, desde que tenham caráter educativo e que obedeçam aos seguintes critérios: o material deve estar relacionado à especialidade registrada do médico e a foto deve vir acompanhada de texto educativo, contendo indicações terapêuticas e fatores que possam influenciar negativamente o resultado. A imagem não pode ser manipulada ou melhorada e o paciente não pode ser identificado. Demonstrações de “antes e depois” devem ser apresentadas em conjunto com imagens contendo indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e possíveis complicações decorrentes da intervenção.

A Resolução CFM nº 2.336/2023 permite também a divulgação da formação acadêmica dos profissionais, dos preços de consultas e a realização de campanhas promocionais. Outra novidade é a autorização para repostar elogios, agradecimentos públicos e depoimentos feitos por pacientes, inclusive de pacientes famosos e celebridades. O médico tem o direito de apresentar nas redes os aparelhos e recursos tecnológicos usados em sua clínica (desde que aprovados pela Anvisa), inclusive com preços, bem como seu ambiente de trabalho. Ele poderá anunciar a aplicação de órteses, próteses, fármacos e insumos, embora não seja permitido citar o nome comercial de produtos específicos ou fazer promessas de resultados.

O profissional estará autorizado também, a partir de março de 2024, a participar de peças publicitárias das instituições e dos planos de saúde para os quais trabalhe ou preste serviços. “A única observação é a de que o depoimento seja sóbrio, sem adjetivos que denotem superioridade ou induzam à promessa de resultados”, esclarece Emmanuel Fortes.

Continua proibido pelo CFM

Segue proibido o ensino de técnicas médicas a pessoas que não sejam formadas em medicina. Entretanto, a nova resolução permite que o médico organize cursos e grupos de trabalho educativos para leigos.

Entre as proibições que se mantêm está a de que o médico não tenha consultório no interior de estabelecimentos dos ramos farmacêuticos, ópticos, de órteses e próteses ou de insumos de uso médico. O novo texto também proíbe o médico de se comportar de forma sensacionalista e autopromocional e de praticar a concorrência desleal ou divulgar conteúdo inverídico. “Com esta resolução, afirmamos que o médico pode mostrar para a sociedade suas habilidades, mas de alguns princípios não podemos abrir mão”, disse Fortes. “A vedação do ensino do ato médico para outros profissionais é um deles.”

A fiscalização das regras caberá à Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame), que deverá também promover campanhas educativas sobre as novas regras. O CFM informou ainda que de três a quatro médicos são cassados por mês por más práticas. E que os conselhos regionais de medicina fazem busca ativa. “As clínicas devem estar registradas no CFM, com o nome do médico responsável”, lembrou o presidente do CFM, Iran Galo. “O paciente deve procurar no site do CFM para saber se a clínica está registrada, se existe um profissional responsável e se ele tem condições de executar os procedimentos anunciados.”

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Por Comunicação AML – Divulga e Infinita Escrita com informações Portal CFM e Portal Terra

comunica.aml@aml.com.br

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